Estabelece que os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deverão ser organizados baseados em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial. A avaliação atuarial é o estudo técnico no qual o atuário mensura os recursos (patrimônio) necessários para a cobertura dos benefícios oferecidos pelo Plano de Benefícios. A avaliação atuarial é elaborada a partir de dados estatísticos da população coberta pelo Plano, como a taxa de mortalidade, taxa de sobrevida após a aposentadoria, taxa de invalidez por doenças e por acidentes, taxa de retorno esperada para os investimentos, entre outras.Fonte: Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998.